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TJSP anula lei criada para isentar famílias de baixa renda de taxas funerárias

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP anulou uma lei que concedia a famílias de baixa renda isenção de tarifas referentes ao cemitério municipal de Marília, no interior de São Paulo.

A decisão é com base na premissa de que as atividades relacionadas ao serviço funerário são remuneradas por meio de preço público que não possui natureza jurídica tributária, que devem ser fixados por ato do Poder Executivo, não do Legislativo.

De autoria parlamentar, a lei foi questionada pela Prefeitura de Marília, que a acusou de infringir o princípio da separação dos poderes, além de impactar na arrecadação do município.

“A competência da Câmara Municipal se circunscreve à edição de normas gerais e abstratas, ficando a cargo do chefe do Poder Executivo a direção superior da Administração, disciplinando situações concretas e adotando medidas específicas de planejamento, organização e execução se serviços públicos”, disse o relator do caso.

O magistrado entende que, ao dispensar as famílias de baixa renda do pagamento dos serviços ofertados no cemitério municipal, a Câmara de Vereadores interferiu em matéria administrativa, usurpando do prefeito a prerrogativa de deliberar a propósito da conveniência e oportunidade do ato.

“Faz-se necessário destacar que as atividades relacionadas ao serviço funerário são remuneradas por preço público, mais especificamente na modalidade ‘tarifa’ por se tratar a hipótese de serviço prestado diretamente pelo município, afigurando-se, assim, equivocada a terminologia utilizada pelo legislador local para conceder isenção de ‘taxas'”, argumentou o desembargador.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9983/TJSP+anula+lei+criada+para+isentar+fam%C3%ADlias+de+baixa+renda+de+taxas+funer%C3%A1rias

Decisão: 22/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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