O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP anulou uma lei que concedia a famílias de baixa renda isenção de tarifas referentes ao cemitério municipal de Marília, no interior de São Paulo.
A decisão é com base na premissa de que as atividades relacionadas ao serviço funerário são remuneradas por meio de preço público que não possui natureza jurídica tributária, que devem ser fixados por ato do Poder Executivo, não do Legislativo.
De autoria parlamentar, a lei foi questionada pela Prefeitura de Marília, que a acusou de infringir o princípio da separação dos poderes, além de impactar na arrecadação do município.
“A competência da Câmara Municipal se circunscreve à edição de normas gerais e abstratas, ficando a cargo do chefe do Poder Executivo a direção superior da Administração, disciplinando situações concretas e adotando medidas específicas de planejamento, organização e execução se serviços públicos”, disse o relator do caso.
O magistrado entende que, ao dispensar as famílias de baixa renda do pagamento dos serviços ofertados no cemitério municipal, a Câmara de Vereadores interferiu em matéria administrativa, usurpando do prefeito a prerrogativa de deliberar a propósito da conveniência e oportunidade do ato.
“Faz-se necessário destacar que as atividades relacionadas ao serviço funerário são remuneradas por preço público, mais especificamente na modalidade ‘tarifa’ por se tratar a hipótese de serviço prestado diretamente pelo município, afigurando-se, assim, equivocada a terminologia utilizada pelo legislador local para conceder isenção de ‘taxas'”, argumentou o desembargador.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9983/TJSP+anula+lei+criada+para+isentar+fam%C3%ADlias+de+baixa+renda+de+taxas+funer%C3%A1rias
Decisão: 22/08/2022