Mais de dez anos após o início do processo, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o direito à licença-paternidade de 120 dias para servidor federal após o falecimento da esposa. Na decisão, o colegiado negou o recurso apresentado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e manteve a decisão de 1º grau que, em 2013, garantiu a concessão do benefício nos moldes da licença-maternidade.
De acordo com o tribunal, o genitor entrou com o pedido para o benefício de 120 dias, tendo em vista o falecimento da esposa cinco dias após o nascimento da filha do casal.
No recurso, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) sustentou que a legislação só reconhece o direito à licença de 120 dias para as mães, como proteção da gestante e do bebê. Além disso, afirmou que a extensão da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade feriu os princípios constitucionais da igualdade, isonomia e da dignidade humana.
Ao analisar o caso, o desembargador-relator afirmou que a concessão da licença ao genitor, no caso, visa o direito de proteção à recém-nascida, sobretudo na ausência de previsão legal específica, quando o julgador deve recorrer a outras fontes do Direito, entre elas, a analogia e a equidade.
“Afigura-se desarrazoado negar ao impetrante a concessão do benefício, pois além de suportar a ausência da esposa se veria privado de acompanhar o desenvolvimento de sua filha recém-nascida, que no início da vida necessita de acompanhamento e proteção especial”, votou o relator.
O desembargador argumentou que a condição de único responsável pelo provimento das necessidades básicas da filha, tanto de cunho afetivo quanto material, assegura-lhe o direito à fruição da licença-paternidade nos mesmos moldes da licença-maternidade.
No voto, o magistrado considerou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1182, que estendeu ao pai, na condição de genitor monoparental, o direito à licença-maternidade como forma de garantir os cuidados nos primeiros meses dos filhos recém-nascidos.
Sendo assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, negou o recurso e validou a sentença da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que concedeu a extensão do benefício.
Direito fundamental
Para a defensora pública Cristiana Mendes de Carvalho, presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), trata-se de uma decisão inovadora já que, segundo ela, envolve o direito humano fundamental a partir de uma interpretação teleológica na perspectiva constitucional.
“A decisão de primeiro grau foi acertada e traz a máxima proteção à criança, considerando a tendência do Direito moderno de proteger as variadas formas de famílias. Assim, na condição de genitor monoparental, o direito lhe deve ser garantido, pois a recém-nascida, desde os primeiros dias de vida, tem direito à convivência familiar, não se admitindo tratamento diverso em razão de sua situação familiar, sob pena de discriminação do sujeito vulnerabilizado, considerada a essencialidade da presença do genitor na primeira infância”, afirma.
A defensora pública reitera que os princípios da proteção à infância e da igualdade permitiram ampliar a licença-paternidade que é “mais restritiva, garantindo o fortalecimento dos vínculos afetivos, numa interpretação integrativa do Judiciário, diante da inexistência de legislação expressa sobre o assunto”.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no Tema 1182, a constitucionalidade da extensão da licença-maternidade ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia, da legalidade e da proteção integral da criança com absoluta prioridade.
“O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) serviu de precedente para o julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reiterando-se que a finalidade dos institutos das licenças parentais é privilegiar o desenvolvimento qualificado da criança, sendo dever do Judiciário amparar as respectivas pretensões, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana”, analisa.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/11700/TRF-1+reconhece+direito+%C3%A0+licen%C3%A7a-paternidade+de+120+dias+a+homem+cuja+esposa+faleceu+ap%C3%B3s+o+parto
Data: 27/03/2024
Processo: 0000829-26.2013.4.01.3600