O pedido de demissão da mãe de um recém-nascido foi recusado pelos magistrados da Quinta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região. O caso foi julgado a partir da perspectiva de gênero.
A mulher, auxiliar de operações em Araraquara, no interior de São Paulo, se preparava para reassumir o posto de trabalho após cumprir a licença maternidade. Diante da dificuldade em encontrar creche ou alguém para cuidar do filho, pediu a prorrogação da licença, que foi recusada pelo empregador, ocasionando o pedido de demissão.
O relator do caso levou em conta o documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta julgamentos em casos nos quais o gênero da pessoa é determinante. “Trata-se de uma situação que há que ser entendida sob uma outra ótica, a da perspectiva de gênero por ocasião do julgamento, para melhor compreender o que se passa com as gestantes nesse período.”
O magistrado observou que, embora discriminações contra gestantes e lactantes sejam vedadas pela legislação trabalhistas, muitas mulheres ainda são vítimas de padrões pensados para o “homem médio“, “por estarem inseridas num modelo de regras e rotinas de trabalho estabelecidas a partir do paradigma masculino”.
Com o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão, foi determinada a conversão da dispensa para rescisão imotivada por iniciativa do empregador.
Ficou definido que a empresa pagará à mãe indenização pelo período de cinco meses de estabilidade pós-parto, além de verbas trabalhistas como saldo de salário, aviso-prévio indenizado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acrescido de 40% e as multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9981/Tribunal+anula+pedido+de+demiss%C3%A3o+de+m%C3%A3e+que+teve+prorroga%C3%A7%C3%A3o+da+licen%C3%A7a-maternidade+recusada+
Decisão: 19/08/2022