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União custeará advogado nos EUA para menor levada sem autorização voltar ao Brasil após erro da PF

A União Federal deverá custear as despesas para a contratação de um advogado habilitado nos Estados Unidos que possa dar seguimento a um processo de busca e apreensão de uma infante levada para o país sem autorização do pai. Após um erro da Polícia Federal – PF, que emitiu um passaporte com autorização de viagem internacional sem permissão paterna ou judicial, a criança deixou o país com a sua genitora.

Uma tutela de urgência foi concedida pelo juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás – SJGO a partir de uma medida fundamentada na convenção da Haia, de 1980. Em entrevista ao portal JuriNews, o advogado do caso defendeu que o genitor não tem condições financeiras de arcar com os custos de um profissional nos Estados Unidos e que todas as tentativas de contratação pro bono não tiveram êxito. As tratativas com a genitora por meio do Consulado de Boston (EUA) e pela Autoridade Central Administrativa Federal –  ACAF também foram frustradas.

O advogado relatou que foi autorizada apenas uma expedição de passaporte da criança. Por meio de acordo homologado, foi permitida uma viagem somente até dezembro de 2020, que não ocorreu devido a pandemia de Covid-19. Segundo a sentença, a genitora deveria comunicar ao pai o período da viagem apresentando datas das passagens de ida e volta e reservas de hospedagem, o que não foi feito.

Para o advogado, a PDF errou ao expedir o documento que incluía uma permissão para a saída da menina do Brasil em 2021. O genitor não autorizou a viagem por estar ciente da intenção da mãe em se mudar com a filha para os Estados Unidos. 

Medidas legais 

A União alega que não há equívoco da PF, uma vez que a parte demandante autorizou expressamente a menina a viajar para os Estados Unidos com a genitora, e apesar da autorização mencionar 2020, o deslocamento não teria acontecido por conta da pandemia. O órgão policial ainda ressaltou que a Central Administrativa Federal vem adotando medidas legais possíveis, dentro de suas atribuições, para o retorno da criança ao Brasil.

O juiz federal, ao analisar o pedido, observou que o genitor autorizou a viagem somente no ano de 2020 por meio de um acordo homologado em juízo. Em análise dos documentos, disse que a autorização judicial se limitou a autorizar apenas a emissão do passaporte.

Segundo o magistério, a União Federal não apresentou nenhum elemento de prova que informe as alegações do autor, destacando que a situação trouxe danos ao autor, que se viu privado do convívio com a filha. “A União deve suportar os danos decorrentes de tal ato, suportando as despesas com a contratação de advogado, conforme postulado pelo autor. A demora gera dano irreparável, que no limite pode inviabilizar o retorno da criança ao Brasil.”

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9810/Uni%C3%A3o+custear%C3%A1+advogado+nos+EUA+para+menor+levada+sem+autoriza%C3%A7%C3%A3o+voltar+ao+Brasil+ap%C3%B3s+erro+da+PF

Decisão: 29/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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