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Comissão da Câmara aprova projeto que equipara criança e adolescente sob guarda a filho para fins previdenciários

Recentemente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.399/2013, do Senado, equipara, para fins previdenciários, a criança e adolescente sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A guarda judicial é um mecanismo temporário por meio do qual a criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção ou tutela. Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a este grupo a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.

Em junho deste ano, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4.878 e 5.083, o Supremo Tribunal Federal – STF já havia decidido que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também a criança e o adolescente sob guarda. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participou como amicus curiae.

A relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), defendeu a aprovação do projeto e recomendou a rejeição dos apensados, que tratam do mesmo assunto. Segundo a parlamentar, a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.

“Em nossa visão, essa medida caracteriza punição ao menor, desconsiderando-se a proteção integral que lhe é garantida pela Constituição Federal de 1988 e ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontuou a relatora.


Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9125/Comiss%C3%A3o+da+C%C3%A2mara+aprova+projeto+que+equipara+crian%C3%A7a+e+adolescente+sob+guarda+a+filho+para+fins+previdenci%C3%A1rios

Decisão: 12/11/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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