Recentemente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.399/2013, do Senado, equipara, para fins previdenciários, a criança e adolescente sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A guarda judicial é um mecanismo temporário por meio do qual a criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção ou tutela. Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a este grupo a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.
Em junho deste ano, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4.878 e 5.083, o Supremo Tribunal Federal – STF já havia decidido que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também a criança e o adolescente sob guarda. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participou como amicus curiae.
A relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), defendeu a aprovação do projeto e recomendou a rejeição dos apensados, que tratam do mesmo assunto. Segundo a parlamentar, a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.
“Em nossa visão, essa medida caracteriza punição ao menor, desconsiderando-se a proteção integral que lhe é garantida pela Constituição Federal de 1988 e ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontuou a relatora.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br
Decisão: 12/11/2021