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Justiça garante indenização a paciente por perda de rim causada por demora para cirurgia

Paciente esperou por mais de seis anos para se submeter ao procedimento cirúrgico e teve garantida indenização de R$ 60 mil por danos morais.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre garantiu indenização a uma paciente que perdeu o rim direito em decorrência da demora para procedimento cirúrgico para retirada dos cálculos renais. O acórdão estabelecendo indenização de R$ 60.000 (sessenta mil reais) foi publicado na edição desta sexta-feira, 1, do Diário da Justiça Eletrônico.

Ao estabelecer o valor indenizatório, a relatora do processo, desembargadora Regina Ferrari, enfatizou que a quantia é suficiente para reparar/compensar os danos morais experimentados pela paciente e que a omissão do Poder Público foi grave.

Entenda o caso

Após apresentar sintomas de problemas nos rins, a paciente procurou a Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre), em 2012, onde recebeu o diagnóstico de cálculo renal. Deste então, os sintomas se mantiveram e, em 2013, foi prescrita a cirurgia denominada Nefrolitotripsia Percutânea por conta da Litise Renal D.

A partir desse momento, segundo os autos, passou a batalhar pelo procedimento, sempre obtendo respostas negativas pelo fato de sua cirurgia ser considerada eletiva, ou seja, sem urgência.  Porém, seu quadro de saúde foi se agravando e prejudicando suas atividades profissionais habituais.

Em 2018, chegou a procurar o Ministério Público do Acre, contudo, a cirurgia se realizou apenas em 2019, quando a então paciente já apresentava o quadro de Litise Coraliforme e Atrofobia Renal, isto é, rim atrofiado com perda de função.

Com isso, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido da autora do processo e condenou o Estado do Acre a R$ 90.000 (noventa mil reais) por danos morais entre outras medidas. Inconformado, o Estado do Acre recorreu ao segundo grau buscando a diminuição do valor arbitrado e a reforma da sentença, onde teve o valor de indenização reduzido entre outros ajustes.

A decisão da relatora foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais desembargadores do Colegiado. (Apelação Cível: 0701728-33.2020.8.01.0001)

Fonte: https://www.tjac.jus.br/2022/07/justica-garante-indenizacao-a-paciente-por-perda-de-rim-causada-por-demora-para-cirurgia/

Decisão: 04/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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