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Paciente que sofreu discriminação de gênero em unidade de saúde será indenizado pelo Estado de Rondônia

O estado de Rondônia foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho a indenizar uma mulher transexual que recebeu atendimento inadequado durante uma internação no hospital de base Dr. Ary Pinheiro em 2019.

Mesmo tendo apresentado o cartão do SUS na unidade de saúde com o seu nome social, seu direito de ser internada na ala feminina não foi respeitado por não ter realizado cirurgia de readequação de sexo ou a retificação de documentos.

Durante a internação, a paciente era chamada pelo nome masculino. Para ser respeitada, foi necessário acionar a Comissão da Diversidade de Gênero da OAB de Rondônia – OAB – RO para prestar auxílio.

A OAB – RO interviu garantindo que os direitos da paciente fossem parcialmente atendidos, pois foi colocado uma placa com o nome masculino da paciente no leito da ala feminina onde estava internada.

A OAB foi novamente acionada quando uma psicóloga exigiu a retirada da paciente na ala feminina por constranger outras pacientes, caso que foi sanado quando foi cientificado a profissional que o comportamento configurava uma conduta transfóbica. Pelas situações constrangedoras, a paciente ingressou com ação indenizatória contra o Estado.

Constrangimento incontestável

Ainda que o Estado de Rondônia tenha justificado o caso como resolvido por ter atendido e internado a paciente de acordo com sua identidade de gênero e nome social, a sentença alega que “não se pode negar que a autora vivenciou transtornos desnecessários até que fosse internada na ala feminina.”

Antes de ser internada nas condições ideais, a paciente foi chamada pelo nome civil e vivenciou outras situações como ser impossibilitada de ser internada na ala devida, recebeu alimentação etiquetada com nome masculino, mesmo sob o resguardo de leis e decretos.

Também é incontestável o constrangimento, segundo a sentença, da ausência de preparo dos profissionais ao atender o público, destacando que embora pessoas LGBTQI+ tenham seus direitos consolidados pelo Ministério da Saúde, estes seguem sendo desrespeitados em unidades de saúde. Devido a discriminação, muitas pessoas preferem ficar em casa sofrendo do que buscar uma unidade de saúde, mesmo diante de cenários graves.

O magistrado titular da Vara, destacou na sentença que casos como este acontecem diariamente em todos locais de atendimento ao público. “Vale mencionar que a transexualidade é muito mais do que a aparência do indivíduo, do que aquilo que ele veste ou performa. É, precipuamente, sobre quem a pessoa é verdadeiramente, sobre o que sente”, afirma.

O Estado de Rondônia indenizará a paciente em 20 mil reais com caráter compensatório e pedagógico. A sentença está sujeita a reexame pelo 2º grau de jurisdição pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9879/Paciente+que+sofreu+discrimina%C3%A7%C3%A3o+de+g%C3%AAnero+em+unidade+de+sa%C3%BAde+ser%C3%A1+indenizado+pelo+Estado+de+Rond%C3%B4nia+

Decisão: 19/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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